Este assunto suscita sempre muitas dúvidas, nas entidades patronais, e mesmo nas clínicas privadas e hospitais públicos.
Sabemos bem que os tratamentos são muito exigentes a nível físico e emocional, e pode ser difícil conciliar tratamento e trabalho, com stress, toma de medicação, perguntas indesejadas, deslocações, esforços físicos, etc. Para algumas pessoas, o trabalho pode ser fonte de distração, energia e realização enquanto se faz o tratamento, para outras pode ser uma fonte de stress e pode mesmo prejudicar o resultado do tratamento.
Por isso, a lei prevê a possibilidade de se ausentar ou faltar de forma justificada e sem perda de remuneração – este é um direito seu. Ora vejamos:
De acordo com a Lei 7/2009, Artigo 46.º-A do Código do Trabalho, cada trabalhador tem direito a 3 dispensas do trabalho para realização de consultas por cada ciclo de tratamentos de Procriação Medicamente Assistida (PMA). Estas dispensas não prejudicam a remuneração.
Para além disso, o Artigo 249/2 alínea d) do Código do Trabalho, refere que as faltas motivadas por impossibilidade de prestar trabalho devido a facto não imputável ao trabalhador, nomeadamente observância de prescrição médica no seguimento de recurso a técnica de PMA, são consideradas faltas justificadas sem perda de remuneração (por exemplo, durante o período de estimulação ovárica, preparação endometrial e repouso após transferência).
Para esse efeito, o médico/clínica/hospital que a acompanha terá de passar uma declaração que ateste o recurso a tratamento para PMA, preferencialmente com data de início e de fim do mesmo. Segue-se um exemplo:
“Declaro que a paciente XXXX se encontra a realizar tratamento de Procriação Medicamente Assistida na clínica/hospital XXXX tendo iniciado o mesmo na (data da primeira injeção/ecografia/consulta) com o fim previsto na (após data da bhCG/punção ovárica). A paciente não poderá apresentar-se ao trabalho durante este período, tal como previsto no Artigo 249/2 alínea d) do Código do Trabalho”.
Este regime abrange também os companheiros e companheiras.
Note que, com esta declaração, estará a informar a sua entidade patronal de que está a fazer tratamento de fertilidade: caso não se sinta confortável em expor esta informação, a única alternativa, será a baixa médica.
Artigo escrito com a preciosa colaboração da advogada @carla_lemos_almeida